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Deveres e Direitos dos Pacientes

 

1  – DIREITOS DOS PACIENTES E FAMILIARES:

 

1. Ser tratado com dignidade e respeito. Receber um atendimento humano, atencioso e respeitoso, sem preconceito de origem, raça, credo, gênero, cor, idade, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito por parte dos profissionais que atuam no Centro Dermatológico Skinlaser;

2. Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento e não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;

 

3. Ter asseguradas a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade;

4. Ter conhecimento das normas e regulamentos da Instituição;

5. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que forem apresentados para assinar, de forma que a compreensão e o entendimento estejam claros para uma opção consciente;

6. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência, através de crachá com nome e cargo e/ou função;

7. Ser esclarecido sobre riscos, benefícios e alternativas do(s) tratamento(s) e procedimento(s) a que será submetido, e a quem caberá a responsabilidade financeira;

8. Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento;

9. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem  nele realizados;

10. Expressar suas preocupações e queixas para a Ouvidoria, que serão direcionadas aos setores responsáveis. Após apuração das sinalizações receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos;

11. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer dado pessoal, através da manutenção e do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem;

12. Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu auto-cuidado. Receber instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando a cura, reabilitação e prevenção secundárias e de sequelas ou complicações, com o nome dos medicamentos identificados e a identificação do(s) profissional(is) que o atendeu(ram) com o(s) seu(s) respectivo(s) número(s) de registro no(s) órgão(s) de controle e regulamentação profissional e sua(s) respectiva(s) assinatura(s);

13. Ter acesso às contas detalhadas referentes ao seu tratamento;

14. Sendo criança ou adolescente: os responsáveis participam ativamente nas decisões relativas aos procedimentos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinente;

15. Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18 do “Estatuto do Idoso” – direito a acompanhante, opção por tratamento que seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades.

 

 

 

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